
abaixo da quadra Antônio Voltarelli, medidas devem serem tomadas pois moradores desses locais a cada chuva fica a apreensão em virtudes de estragos, bem como a segurança das famílias, estamos citando apenas dois locais pois sabemos que a situação é preocupante em outras áreas também. Por onde anda a equipe de serviços essenciais, emergenciais de nossa cidade será que limpeza conservação não faz mais parte do setor de obras, se não o faz não há necessidade de chefe desse setor, cadê os trabalhadores braçais, ah já sei, vão dizer “Não podemos contratar”. Ai meus leitores fazer o que! Para complementar, na foto a chuva já havia diminuído. Imaginem a apreensão dos moradores da residencia vendo toda essa água invadindo seu quintal. E ai vão argumentar a imagem! Ta ai.
LEI Nº 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007.
Art. II
II - integralidade, compreendida como o conjunto de todas as
atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico,
propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e
maximizando a eficácia das ações e resultados;
III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana
e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e
à proteção do meio ambiente;
IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de
drenagem e de manejo das águas pluviais adequados à saúde pública e à segurança
da vida e do patrimônio público e privado.
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