terça-feira, 27 de junho de 2017

PIRATARIA NAS ÁGUAS DO PARANÁ.

Vivemos momentos de muitas incertezas, economia instável, política em estado lamentável, desemprego batendo as portas dos cidadãos todos os dias, empresas encerrando suas atividades para fugir do colapso, e absoluta insensibilidade do desgoverno instalado! Assistimos nesse início de inverno, o aquecimento dos cofres da Sanepar fruto de uma manobra mirabolante para, mais uma vez, sacanear com o cidadão ou consumidor.
O desgoverno da república, tão desorientado quanto ilegítimo, insiste em anunciar aos quatro ventos inflação em desaceleração, cujos últimos 12 meses nos dão: INPC: 3,34% - IGP-DI: 1,04% e IGP-M: 1,57% e, com promessa de que os juros da taxa Selic, ainda este ano, estarão na casa de um dígito, que bom se tudo isso fosse palpável ao reles cidadão! Aqui no desgoverno da Capitania Hereditária do Paraná, no entanto, a realidade inflacionária é bem confusa e quase inexplicável, eis que para este mês frio, as faturas da Sanepar causaram calafrios nos seus consumidores, além de absoluta confusão.
O desgoverno da Capitania Hereditária do Paraná resolveu baixar o preço da tarifa mínima da água nos seguintes percentuais: -2.49% para as residências e -2,38% para as não residenciais, contudo, tal manobra escondeu a mão grande do interesse contrário a regra econômica e a lógica da economia nacional, eis que os limites de consumo foram reduzidos a metade, de 10 metros para apenas 5 metros, muito menos que o consumo da maioria dos, Pobres Lares, da Capitania Hereditária do Paraná, e o que exatamente significa isso? Significa que a tarifa residencial, por metro de água consumido, teve um aumento de 75,93%, enquanto que o metro consumido não residencial teve aumento de 95,44%, índices esses que causam inveja à inflação da Grécia. Não é crível que haja boa intenção nessa manobra, como também não é crível que a sociedade se silenciará ante ao tamanho descalabro.
Rogamos aos órgãos de defesa dos consumidores, os PROCONS, onde existam, e ao Ministério Público titular da defesa dos direitos difusos e coletivos, que tomem providências quanto a esse, em tese, assalto a população paranaense. Portanto, ante as incertezas flagrantes da economia e ao descalabro da gestão política brasileira, contaminada de cabo a rabo, manobras como essas não podem ser aceitas, por representarem uma afronta às regras legais e a lógica, impondo goela-abaixo dos paranaenses desembolso desproporcional e malicioso.        
Wanderley Augusto Pinto
Advogado
OAB/PR 47085
Fone 43-99749191

Califórnia/PR.

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