ART. 243 ECA: O Conselho Tutelar com apoio da Policia Militar abordaram
em uma Tabacaria, dois adolescentes de 15 anos, sendo que um dele estava
fazendo uso de tabaco, o proprietário foi preso por permitir a entrado dos
menores no ambiente e por fornecer produtos que causam dependência, na sequência
todos foram encaminhados para delegacia.
Crime
previsto no artigo 243 da Lei 8.069/90, que prevê pena de detenção de dois a
quatro anos para quem “vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou
entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa,
produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda
que por utilização indevida”.
ROUBO: Homem é abordado por três marginais, que chegaram em um GM Chevette
na cor cinza, sendo que um deles estava armado com um revolver e os outros dois
faziam a menção de estarem armados e deram voz de assalto, e roubaram o veiculo
da vitima, um Honda Civic na cor prata, durante patrulhamento foi feita
abordagem pela equipe da ROTAM, de um veiculo GM Chevette, e que o condutor foi reconhecido pela vitima como sendo um dos
autores do roubo, e que através de
fotografias de suspeitos a vítima reconheceu
mais um individuo. Que posteriormente a Equipe PM deslocou até a residência do
segundo suspeito, logrando êxito em fazer a prisão do mesmo, ambos foram entregues
na 17º SDP.
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