A Promotoria de Justiça de
Barbosa Ferraz, no Centro-Ocidental paranaense, emitiu recomendação
administrativa ao prefeito e ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente para que anulem a posse e destituam um conselheiro tutelar do
município. O conselheiro foi condenado pela Vara Federal de Campo Mourão, pela
prática do delito de inserção de dados falsos em sistema de informações,
previsto no artigo 313-A do Código Penal.
A recomendação baseia-se no
artigo 133, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece
que os membros do Conselho Tutelar devem ter reconhecida idoneidade moral.
Fundamenta-se também na Lei Municipal 2.250/2013, sobre o Conselho Tutelar de
Barbosa Ferraz, e no edital de abertura do processo seletivo, que determinam
que o candidato a conselheiro comprove documentalmente não ter antecedentes
criminais. O aludido conselheiro, no ato da inscrição, omitiu o fato de que, na
época, respondia na Justiça Federal a processo criminal no qual acabou
condenado.
Além de recomendar a destituição
do conselheiro, o documento determina que o Conselho faça nova avaliação dos
documentos de seus membros efetivos e suplentes, conferindo se todos cumprem os
requisitos necessários para a função, a fim de evitar casos semelhantes, já
que, na ocasião das inscrições das candidaturas, não se exigiu dos candidatos a
apresentação de certidões negativas oriundas da Justiça Federal.
Os agentes públicos receberam
prazo de 15 dias para se manifestarem quanto às medidas que adotarão para
cumprimento da recomendação.
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