Policiais Militares foram solicitados onde um rapaz teria
estuprado uma menina de 12 anos, no local o pai da suposta vitima informou que
chegou em sua residência por volta das 10h30, e encontrou sua filha mantendo
relações sexuais com um rapaz de 20 anos, segundo se verificou o pai ficou
revoltado e se armou com uma faca e saiu correndo atrás do autor que conseguiu
se evadir do local, mas as 18h00 o jovem retornou a residência para tentar se
justificar, mas foi contido pela família, indagado pelo relacionamento a jovem disse
aos pais que mantinha relações com o rapaz pela internet e pessoalmente de
forma consentida a meses. Policiais Militares o conduziu a delegacia após
informarem sua prisão por estupro de vulnerável,. A suposta vitima foi
conduzida ao UPA e IML, para exames e tratamentos preventivos, médicos não
constataram lesões. O Conselho Tutelar acompanhou o caso.
Estupro de Vulnerável
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso
com menor de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no
caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o
necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra
causa, não pode oferecer resistência.
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