No que respeita às funções de
Estado, os gestores, em cumprimento aos princípios do SUS, atuarão no sentido
de viabilizar o propósito desta Política de Medicamentos, qual seja, o de
garantir a necessária segurança, eficaz e qualidade dos medicamentos, a
promoção do uso racional e o acesso da população àqueles considerados
essenciais. Gestor Municipal: No âmbito municipal, caberão à Secretaria de
Saúde ou ao organismo correspondente, as seguintes responsabilidades: a)
coordenar e executar a assistência farmacêutica no seu respectivo âmbito; b)
associar-se a outros municípios, por intermédio da organização de 32
consórcios, tendo em vista a execução da assistência farmacêutica; c) promover
o uso racional de medicamentos junto à população, aos prescritores e aos
dispensadores; d) treinar e capacitar os recursos humanos para o cumprimento
das responsabilidades do município no que se refere a esta Política; e)
coordenar e monitorar o componente municipal de sistemas nacionais básicos para
a Política de Medicamentos, de que são exemplos o de Vigilância Sanitária, o de
Vigilância Epidemiológica e o de Rede de Laboratórios de Saúde Pública; f)
implementar as ações de vigilância sanitária sob sua responsabilidade; g)
assegurar a dispensação adequada dos medicamentos; h) definir a relação
municipal de medicamentos essenciais, com base na RENAME, a partir das necessidades
decorrentes do perfil nosológico da população; i) assegurar o suprimento dos
medicamentos destinados à atenção básica à saúde de sua população, integrando
sua programação à do estado, visando garantir o abastecimento de forma
permanente e oportuna; j) adquirir, além dos produtos destinados à atenção
básica, outros medicamentos essenciais que estejam definidos no Plano Municipal
de Saúde como responsabilidade concorrente do município; k) utilizar,
prioritariamente, a capacidade dos laboratórios oficiais para o suprimento das
necessidades de medicamentos do município; l) investir na infra-estrutura de
centrais farmacêuticas e das farmácias dos serviços de saúde, visando assegurar
a qualidade dos medicamentos; m) receber, armazenar e distribuir adequadamente
os medicamentos sob sua guarda.
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