quarta-feira, 15 de junho de 2016

FAZER PROPAGANDA COM NOSSO DINHEIRO É PRA ACABAR. REMÉDIO É DIREITO, É OBRIGAÇÃO.

No que respeita às funções de Estado, os gestores, em cumprimento aos princípios do SUS, atuarão no sentido de viabilizar o propósito desta Política de Medicamentos, qual seja, o de garantir a necessária segurança, eficaz e qualidade dos medicamentos, a promoção do uso racional e o acesso da população àqueles considerados essenciais. Gestor Municipal: No âmbito municipal, caberão à Secretaria de Saúde ou ao organismo correspondente, as seguintes responsabilidades: a) coordenar e executar a assistência farmacêutica no seu respectivo âmbito; b) associar-se a outros municípios, por intermédio da organização de 32 consórcios, tendo em vista a execução da assistência farmacêutica; c) promover o uso racional de medicamentos junto à população, aos prescritores e aos dispensadores; d) treinar e capacitar os recursos humanos para o cumprimento das responsabilidades do município no que se refere a esta Política; e) coordenar e monitorar o componente municipal de sistemas nacionais básicos para a Política de Medicamentos, de que são exemplos o de Vigilância Sanitária, o de Vigilância Epidemiológica e o de Rede de Laboratórios de Saúde Pública; f) implementar as ações de vigilância sanitária sob sua responsabilidade; g) assegurar a dispensação adequada dos medicamentos; h) definir a relação municipal de medicamentos essenciais, com base na RENAME, a partir das necessidades decorrentes do perfil nosológico da população; i) assegurar o suprimento dos medicamentos destinados à atenção básica à saúde de sua população, integrando sua programação à do estado, visando garantir o abastecimento de forma permanente e oportuna; j) adquirir, além dos produtos destinados à atenção básica, outros medicamentos essenciais que estejam definidos no Plano Municipal de Saúde como responsabilidade concorrente do município; k) utilizar, prioritariamente, a capacidade dos laboratórios oficiais para o suprimento das necessidades de medicamentos do município; l) investir na infra-estrutura de centrais farmacêuticas e das farmácias dos serviços de saúde, visando assegurar a qualidade dos medicamentos; m) receber, armazenar e distribuir adequadamente os medicamentos sob sua guarda.

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