sábado, 7 de outubro de 2017

Pane elétrica na licitação em Califórnia.

Imagem ilustrativa
Uma empresa de serviços elétricos de Califórnia, cujo proprietário o Sr. Ednan Caruso informou a este Blog seu descontentamento com a administração do município após participar de uma licitação promovida pela prefeitura, o empresário se viu injustiçado pela forma como o ato foi realizado segundo ele a licitação sofreu modificações em seus editais, (Ouve mais de um), prejudicando assim a sua empresa. Ainda segundo o empresário este afirma que houve um direcionamento a uma determinada empresa de outra cidade, este ainda afirmou que cumpriu o que determinava o edital, ai veio às mudanças novas exigências e estas acabaram prejudicando sua empresa. Segundo informou o empresário, até uma pessoa teria sido contratada pela administração para avaliar imóveis, a qual seria esposa de um funcionário do alto escalão da prefeitura, que segundo o noticiante esta não estaria habilitada para a função, pois se quer tem o CRECI. Vamos averiguar essa necessidade.
Vamos buscar mais detalhes desse imbróglio, para não cometermos injustiça, mas se são para gerar empregos, rendas, serviços, porque desprezar uma empresa local, a qual poderia estar gerando empregos e renda ao município. E essa licitação, qual sua intenção, esperamos que a equipe tenha credibilidade e transparência, sem cartas marcadas, que venha a oferecer trabalho e empregos a nossa cidade, informou o Sr. Caruso que já informou os fatos ao Tribunal de contas do Estado e está acionando o ministério público.
São fases da licitação o edital, a habilitação, a classificação, a homologação e a adjudicação todas elas com objeto próprio apresentando-se em uma ordem cronológica que não pode ser alterada.
A revogação só pode ocorrer na instância administrativa por razões de interesse público decorrente de fato superveniente. Já a anulação ocorre tanto na esfera administrativa (princípio da autotutela) como no judiciário, devendo ser amplamente fundamentada pelo organismo que a anular. Revoga-se o que é lícito, mas não é conveniente ao interesse público. Anula-se o que é ilegal. É importante observar que a anulação, por tratar-se de ato ilegal, tem efeito retroativo, enquanto a revogação passa a produzir efeitos somente a posterior. Pode-se ainda convalidar os atos ilegais cujo vício seja sanável. Seus efeitos são como na anulação.

Estamos de olho.

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