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Imagem ilustrativa |
Uma empresa de serviços elétricos
de Califórnia, cujo proprietário o Sr. Ednan Caruso informou a este Blog seu
descontentamento com a administração do município após participar de uma
licitação promovida pela prefeitura, o empresário se viu injustiçado pela forma
como o ato foi realizado segundo ele a licitação sofreu modificações em seus
editais, (Ouve mais de um), prejudicando assim a sua empresa. Ainda segundo o
empresário este afirma que houve um direcionamento a uma determinada empresa de
outra cidade, este ainda afirmou que cumpriu o que determinava o edital, ai
veio às mudanças novas exigências e estas acabaram prejudicando sua empresa.
Segundo informou o empresário, até uma pessoa teria sido contratada pela
administração para avaliar imóveis, a qual seria esposa de um funcionário do
alto escalão da prefeitura, que segundo o noticiante esta não estaria habilitada
para a função, pois se quer tem o CRECI. Vamos averiguar essa necessidade.
Vamos buscar mais detalhes desse imbróglio,
para não cometermos injustiça, mas se são para gerar empregos, rendas,
serviços, porque desprezar uma empresa local, a qual poderia estar gerando
empregos e renda ao município. E essa licitação, qual sua intenção, esperamos
que a equipe tenha credibilidade e transparência, sem cartas marcadas, que
venha a oferecer trabalho e empregos a nossa cidade, informou o Sr. Caruso que já
informou os fatos ao Tribunal de contas do Estado e está acionando o ministério
público.
São fases da licitação o edital,
a habilitação, a classificação, a homologação e a adjudicação todas elas com
objeto próprio apresentando-se em uma ordem cronológica que não pode ser
alterada.
A revogação só pode ocorrer na
instância administrativa por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente. Já a anulação ocorre tanto na esfera administrativa (princípio
da autotutela) como no judiciário, devendo ser amplamente fundamentada pelo
organismo que a anular. Revoga-se o que é lícito, mas não é conveniente ao
interesse público. Anula-se o que é ilegal. É importante observar que a
anulação, por tratar-se de ato ilegal, tem efeito retroativo, enquanto a
revogação passa a produzir efeitos somente a posterior. Pode-se ainda
convalidar os atos ilegais cujo vício seja sanável. Seus efeitos são como na
anulação.
Estamos de olho.