A Juíza Stephanie Assis Pinto de
Oliveira, da Comarca de Marilândia do Sul, para evitar prejuízo a empresários que
já haviam comprados e simplesmente foram ignorados pela gestora Ana Mazeto (Foto), a qual
pretendia realizar um novo leilão, ou seja, os terrenos seriam vendidos pela
segunda vez, fato esse que levou ao cancelamento justificou os advogados que
representa os empresários. Despacho da Juíza, considerando que o edital de
concorrência por maior oferta (leilão) para alienação dos bens imóveis já foi
lançado, sendo este designado para 16/12/2016 (seq. 23), para evitar prejuízo a
terceiros, determino a SUSPENSÃO do leilão até apreciação do pedido liminar ou
solução do caso em tela, sob pena de multa de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais) em caso de descumprimento", assina a Juíza de Direito.
As empresas que alegaram estarem
sendo prejudicadas são: COSTA E MARTINS CONFECÇÕES; PIRES E MIQUELIM; I.
C. REZENDE CONFECÇÕES LTDA; C. R. BRINDES PROMOCIONAIS; GERALDO
FAGUNDES; I. SANCHES - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO; C. DA SILVA PORTO CONFECÇÕES e
EVERMASS CONFECÇÕES.
Segundo apurou o Blog “Primeira
mão” a prefeita pretende recorrer da sentença.
Ilegal, imoral ou não importa,
estamos de olho!
Nenhum comentário:
Postar um comentário