O "período de incubação" é o
tempo entre a infecção pelo vírus e o aparecimento dos sintomas da
doença. A maioria das estimativas para o período de incubação
da COVID-19 varia de 1 a 14 dias e geralmente é de cerca de cinco
dias. Portanto nossa autoridade maior de reunião a reunião enfim assumiu
suas responsabilidades e após um período a qual já deveria ter se manifestado
em uma sonolência e a passo de tartaruga decide divulgar seu decreto lei. Pois
antes havia emitido um Ponto facultativo que é um decreto realizado pelos
governos que consiste em dispensar a obrigatoriedade do funcionamento de seus
órgãos em dias de determinadas datas comemorativas, podemos definir um
decreto como uma ordem que provém de um órgão ou de uma autoridade superior,
que tem como função determinar que certa resolução seja cumprida.
A principal função desses
decretos-lei é possibilitar que o Governo assuma determinadas decisões
consideradas urgentes, com métodos velozes e sem tempo a perder.
NOTA
Indicação curta para lembrar
alguma coisa; marca. Comentário sucinto; esclarecimento. Apontamentos que se
tomam acerca de um assunto sobre o qual se vai discorrer ou escrever. Ai não dá!
O PREFEITO DE CALIFÓRNIA, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica determinada, a
partir de 24 de março de 2020, pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, a
suspensão das atividades dos seguintes estabelecimentos e instituições:
I – Lojas de
comércios varejistas e atacadistas;
II – Restaurantes,
bares, pubs, lanchonetes, casas noturnas, tabacarias, salões de festas e
similares;
III –
academias de ginastica, clubes, associações recreativas e similares;
IV – missas,
cultos E atividades religiosas que envolvam aglomeração de pessoas;
V – Feiras livres,
parques públicos e similares;
VI – Hotéis,
pousadas, chácaras de lazer e similares;
VII – todos
os serviços privados que demandem atendimento pessoal, exceto os que
Constam do
art. 2º deste Decreto.
Parágrafo único. Fica autorizado o
funcionamento dos estabelecimentos comerciais elencados neste artigo, no que
couber, exclusivamente para atendimento de serviços de entrega (delivery)
atividades de e-commerce.
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