
Atropelamento na esquina da Rua
América com a Avenida Silvio Pedra Ramos, nesta tarde 06/03 por volta das 17h50
a Sr.ª Maria José F, Pereira acabou sendo atropelada pelo condutor da
motocicleta placa ABA 7047 Honda Cg 125 prata conduzida por José Aparecido da Silva.
Pelas marcas no local a senhora foi atropelada quando atravessava a faixa de
pedestres. Ambos foram atendidos no local e posteriormente encaminhados para
hospital em Apucarana. No local há uma carreta estacionada há tempos, a qual
pode causar mais acidentes já que está estacionada de forma irregular tirando a
visão de quem pretende atravessar a Avenida Silvio Pedra Ramos, não queremos
colocar a culpa pela carreta estar estacionada no local, mas seria prudente o responsável
retira-la ou estacionar de maneira correta conforme determina a lei. Aliás as
demarcações em amarelo feitas naquela esquina como em outras, também esta em
desacordo com a regulamentação inclusive a faixa de pedestre.![]() |
| Percebam onde esta a faixa amarela |
Estacionar o veículo:
I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Como não há uma regulamentação
sobre a utilização de trenas ou fitas métricas, entendo que cabe ao agente de
trânsito a constatação visual da irregularidade, devendo ser objeto de autuação
apenas aqueles casos que não geram dúvida quanto à conduta infracional, devendo
tal observação constar do auto de infração, como: “veículo totalmente na
esquina”, ou “veículo a apenas dois passos do cruzamento”. Vale destacar que,
quanto ao ponto de referência para constatação dos cinco metros previstos no
inciso I, o posicionamento do CONTRAN, no Manual Brasileiro de Fiscalização de
Trânsito (Resolução nº 371/10), determina que a contagem deva ocorrer a partir
da “linha de construção”, na junção da calçada com os eventuais imóveis
existentes na quadra. Estamos de olho

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