domingo, 16 de julho de 2017

EDITORIAL: INTIMAÇÕES PELO WHATSAPP

Alguns juízes se limitam à sua função primordial de dizer o direto, já outros se arriscam na construção do direito. É o que aconteceu com o Magistrado Gabriel Consigliero Lessa, da Comarca de Piracanjuba/GO, que, no ano de 2015, corajosamente inovou, determinando a comunicação de ato processual através da ferramenta virtual do whatsapp.
 Não havendo previsão legal para o ato, cuidou a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás de proibir o uso do aplicativo para tal finalidade. Como no direito nada ainda é perfeito, o caso subiu para análise do Conselho Nacional de Justiça, que, nesta última Terça Feira, 27/06/2017, pela unanimidade dos seus Conselheiros, adotou entendimento de que a inovação era apropriada e aprovaram a utilização do aplicativo whatsapp para intimações em todo o judiciário, entenda, em todo o território nacional.
 A medida visa desburocratizar proporcionando agilidade aos procedimentos judiciais. Por outro lado, sabemos o quanto a mente inventiva criminosa é ágil e à frente das vedações. É notório que se tornou comum o envio de mensagens de e-mail contendo vírus, rotuladas, no entanto, como intimação dos mais variados setores do judiciário e policial. 
Portanto, é bom que os usuários do aplicativo whatsapp tomem bastante cuidado com as futuras mensagens, vez que poderão ser de origem obscura. Portanto não se contentem com aquele frio na espinha quando receberem uma intimação no aplicativo cuide para certificar se a origem é efetivamente legal.
Por: Wanderley Augusto Pinto
Advogado
OAB/PR 47085
Fone 43-99749191
Califórnia/PR.

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