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Percebam onde esta a faixa amarela |
Estacionar o veículo:
I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Como não há uma regulamentação
sobre a utilização de trenas ou fitas métricas, entendo que cabe ao agente de
trânsito a constatação visual da irregularidade, devendo ser objeto de autuação
apenas aqueles casos que não geram dúvida quanto à conduta infracional, devendo
tal observação constar do auto de infração, como: “veículo totalmente na
esquina”, ou “veículo a apenas dois passos do cruzamento”. Vale destacar que,
quanto ao ponto de referência para constatação dos cinco metros previstos no
inciso I, o posicionamento do CONTRAN, no Manual Brasileiro de Fiscalização de
Trânsito (Resolução nº 371/10), determina que a contagem deva ocorrer a partir
da “linha de construção”, na junção da calçada com os eventuais imóveis
existentes na quadra. Estamos de olho
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