
Hoje, esta é considerada uma
infração grave, com multa de R$ 127,69 e 5 pontos na habilitação. “A medida vem
para corrigir as dificuldades operacionais da fiscalização, já que os agentes
de trânsito dependiam de equipamentos de medição para aplicar a penalidade”,
explica o diretor-geral do Detran Paraná, Marcos Traad.
A resolução faz exceção a ruídos
produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes pelo
motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo.
Também não estarão sujeitas às
penalidades as emissões sonoras de publicidade, divulgação ou entretenimento
público previamente autorizados; veículos de competição e os de entretenimento
público, que estejam permitidos a utilizar o som específico em locais
apropriados ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades competentes.
É importante
lembrar que, a partir de 1º de novembro, o valor das multas será reajustado em
até 66% e as infrações graves terão custo de R$195,23. A Polícia
Rodoviária Federal (PRF) pede que os motoristas fiquem atentos às alterações no
Código de Trânsito Brasileiro (CTB).